O que fazer após a prisão em flagrante?
As primeiras 24 horas são determinantes para o rumo do caso.
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Impronúncia e absolvição sumária.
Recursos contra decisão de pronúncia.
Estratégia de plenário.
Sustentação oral.
Revisão de condenações do Júri.
Defesa em medidas protetivas.
Pedido de revogação ou modificação.
Defesa em ação penal.
Acompanhamento em audiências.
Atuação na defesa e assistência à vítima.
Atuação em flagrante e audiência de custódia.
Pedido de liberdade provisória.
Relaxamento de prisão.
Desclassificação para uso.
Aplicação do tráfico privilegiado.
Recursos.
Pedido de restituição ao juízo competente.
Defesa de terceiro de boa-fé.
Impugnação de confisco.
Recursos.
Identificação de nulidades processuais.
Apresentação de prova nova.
Revisão de dosimetria da pena.
Revisão de condenações do Tribunal do Júri.
Anulação de questões de concurso.
Eliminação indevida.
Mandado de segurança.
FGTS de servidores temporários em prefeituras.
Negativação indevida.
Cobranças abusivas.
Responsabilidade civil.
As primeiras 24 horas são determinantes para o rumo do caso.
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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança.
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A resposta, na maioria das situações, é sim.
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