Direitos da mulher na Lei Maria da Penha

5 Direitos da Mulher Garantidos pela Lei Maria da Penha

A violência doméstica é uma realidade que atinge milhares de mulheres todos os anos. Em Manaus, muitas vítimas ainda desconhecem os direitos assegurados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e acabam deixando de buscar proteção por medo ou falta de informação.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança e interromper o ciclo da violência.

Como advogada atuante em casos de violência doméstica, apresento abaixo os principais direitos garantidos pela legislação brasileira.

1. Direito a Advogada(o) em Todos os Atos Processuais

A mulher vítima de violência doméstica possui direito ao acompanhamento por advogado(a) durante todos os atos do processo, tanto na esfera criminal quanto na cível.

O artigo 27 da Lei Maria da Penha assegura assistência jurídica integral durante todo o procedimento.

Caso não possua condições financeiras, a Defensoria Pública deve prestar atendimento gratuito. Ainda assim, a atuação de advogada particular permite estratégia jurídica individualizada e acompanhamento próximo do caso.

O suporte jurídico é essencial para:

– Solicitar medidas protetivas corretamente;
– Pedir alimentos provisórios;
– Regularizar guarda dos filhos;
– Acompanhar o inquérito policial;
– Buscar indenização pelos danos sofridos.

2. Medidas Protetivas: Pedido Rápido e Sem Custos

A vítima pode solicitar medidas protetivas de urgência mesmo sem advogado e sem qualquer custo.

Entre as principais medidas previstas estão:

– Afastamento imediato do agressor do lar;
– Proibição de contato com a vítima;
– Restrição de aproximação;
– Suspensão do porte de arma.

O juiz deve analisar o pedido em até 48 horas.

3. Manutenção do Emprego da Vítima

A Lei Maria da Penha garante à vítima a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, sem perda do vínculo empregatício.

4. Prioridade na Matrícula Escolar dos Filhos

Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica possuem prioridade para matrícula em escola próxima à nova residência.

5. Pensão Alimentícia e Indenização por Danos Morais

O agressor pode ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia, reparação de danos materiais e indenização por danos morais decorrentes da violência.

Bônus: Guarda Unilateral dos Filhos

Quando há indícios de violência doméstica, a guarda compartilhada pode ser afastada para proteção da criança.

Por que buscar orientação jurídica especializada?

Cada caso possui particularidades. A atuação jurídica estratégica desde o início pode influenciar diretamente na segurança da vítima e nos resultados do processo.

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